TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.
Cartão de crédito consignado. Ação declaratória de inexistência de relação contratual com pedidos de rescisão contratual, repetição de indébito em dobro e reparação por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Pedidos de não reconhecimento de nulidade, não alteração da modalidade contratual e afastamento e redução do valor de indenização por danos morais. Não conhecimento. Ausência de interesse recursal. Preliminares de prescrição e decadência rejeitadas. Possibilidade de cancelamento, independentemente de adimplemento contratual. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (art. 17-A, § 1º). Reconhecimento do pedido que, todavia, não isenta a autora da obrigação de pagamento de eventual débito até sua quitação integral. Réu que deverá informar o valor atualizado do débito e viabilizar à autora opção pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou a continuidade dos descontos em seu benefício previdenciário. Inexistência nos autos de qualquer indício de crédito a ser restituído e/ou compensado. Determinação de cancelamento do cartão a ser cumprida pelo banco. Possibilidade de fixação da multa para assegurar a eficácia do comando judicial. Redução do montante fixado. Multa alterada para o valor de R$ 200,00 por cada dia de atraso no cancelamento do cartão, limitada a R$ 10.000,00. Sucumbência. Falta de requerimento administrativo ou resistência do banco réu em juízo. Aplicação do princípio da causalidade. Responsabilidade por verbas sucumbenciais atribuída apenas à autora. Recurso provido em parte
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