TJBA. Agravo de instrumento. Insurgência face a decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Elementos comprobatório, nos autos, que evidenciam momentaneamente a necessidade alegada. CPC/2015, art. 98.
«1. Há de ser deferida a gratuidade da justiça parcialmente, apenas para abarcar o pagamento das custas iniciais, devendo ser mantidas as demais despesas e taxas que surgirem, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 5º, pois, as custas iniciais, é a única, no caso específico, de real impossibilidade de pagamento.
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