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DOC. 196.0585.3002.9300

TJPE. Ação declaratória de inexigibilidade de assinatura mensal. Serviço de telefonia fixa. Sentença que julgou improcedente o pedido autoral. Súmula 356/STJ. Condenação do demandante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Apelação. Alegação de que a justiça gratuita impede a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Rejeição. CPC/2015, art. 98, §§ 2º e 3º. Majoração dos honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso não provido. CPC/2015, art. 98.

«1. Apelante que propôs a demanda visando obter a declaração de inexigibilidade de assinatura básica mensal de linha telefônica móvel, alegando ser ilegal a cobrança e pleiteando a devolução dos valores já adimplidos. Sentença que julgou improcedente a pretensão autoral sob o fundamento da Súmula 356/STJ e, via de consequência, condenou o demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

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