Carregando…

DOC. 196.0585.3002.9200

TJAC. Apelação. Embargos à execução. Contrato bancário. Impugnação à gratuidade judiciária. Preclusão. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. Inocorrência. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Indeferimento de provas desnecessárias ao deslinde da controvérsia. Ausência de fundamentação quanto a esse ponto. Preliminar parcialmente acolhida. Desnecessidade de retorno dos autos à origem. Julgamento da lide na forma do CPC/2015, art. 1.013, § 3º, IV. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade do CDC à espécie. Crédito obtido para fomento da atividade empresarial. Pessoa jurídica e avalista. Cédula de crédito bancário. Título executivo extrajudicial. Excesso de execução. Cláusulas abusivas. Inexistência. Capitalização mensal de juros. Legalidade. Comissão de permanência prevista contratualmente. Cobrança isolada. Recurso adesivo não conhecido. Apelação desprovida. CPC/2015, art. 100.

«1. A instituição bancária apresentou contestação na qual deixou de impugnar a gratuidade judiciária, havendo, por isso, a preclusão consumativa desta faculdade processual, nos termos do CPC/2015, art. 100, caput. Desse modo, é vedado ao Banco do Brasil, agora na segunda instância, tentar reabrir a discussão dessa matéria, porquanto a oportunidade de impugnar a gratuidade judiciária já passou, vale dizer, deveria ter feito isto na contestação (CPC/2015, art. 337, XIII).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito