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DOC. 196.0585.3002.5700

TJMG. Apelação cível. Ação de cobrança. Justiça gratuita indeferida. Custas não recolhidas. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Necessidade de prévia intimação pessoal da parte. Sentença cassada. CPC/2015, art. 102.

«- Na esteira de entendimento do STJ, antes de se extinguir o feito, deve a parte autora ser intimada pessoalmente para, no prazo de 48 horas, recolher o valor relativo às custas iniciais.»

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