TJMG. Apelação cível. Embargos de terceiro. Requerimento de justiça gratuita. Pessoa jurídica. Massa falida. Estado de miserabilidade. Prova. Recurso conhecido. Mérito. Imóvel. Propriedade comprovada. Registro. Ausência de prova suficiente para demonstrar a configuração de usucapião. Ausência de demonstração de fraude na transferência do imóvel para a embargante. Sentença reformada apenas quanto à assistência judiciária gratuita. CPC/2015, art. 99.
«Consoante disposto no CPC/2015, art. 98, a pessoa natural, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos refere-se apenas às pessoas naturais. Tratando-se de pessoa jurídica (inclusive em estado falimentar), é indispensável à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a realização de prova da insuficiência de recursos. Constando dos autos prova da miserabilidade alegada cumpre o deferimento da gratuidade pretendida.
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