TJMG. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento do benefício. Parcelamento do pagamento das custas e despesas processuais. Possibilidade. CPC/2015, art. 98.
«- Para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica é indispensável a comprovação de ausência de recursos financeiros, uma vez que não limita a seu favor a presunção de veracidade do estado de pobreza, afirmado mediante declaração de hipossuficiência.
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