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DOC. 196.0585.3001.5100

TJMT. Conflito negativo de competência entre desembargadores. Conexão entre ações diretas de inconstitucionalidade. Prevenção em razão da primeira distribuição. RITJMT, art. 80, § 4º e CPC/2015, arts. 43, 44, 55, 58 e 59. Possibilidade. Competência do desembargador suscitante a quem foi distribuída a primeira petição inicial. Conflito improcedente. CPC/2015, art. 44.

«Nos termos do art. 80, § 4º, do RITJMT, a distribuição da ação direta de inconstitucionalidade torna prevento o relator para outras ações ou arguições que sustentarem a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos de lei ou de ato normativo estadual ou municipal; ressaltando-se, ademais, que a referida norma especial guarda sintonia com o CPC/2015, art. 59, que estabelece como juízo prevento aquele perante o qual se deu o registro ou a distribuição da petição inicial.»

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