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DOC. 196.0585.3001.3700

TJPR. Agravo de instrumento. Ação de usucapião de imóvel urbano. 1. Ações reais imobiliárias. Competência. CPC/2015, art. 47. Regra inaplicável. Prevalência do juízo universal da falência na mesma comarca do juízo cível. Foro do imóvel respeitado. 2. Preliminar de incompetência absoluta do juízo. Acolhimento. Remessa dos autos ao juízo falimentar. CPC/2015, art. 47.

«- Resta prejudicada a aplicabilidade da regra contida no CPC/2015, art. 47, atinente ao juízo competente para julgamento das ações fundadas em direito real sobre imóveis, em face da existência de ação falimentar que, por sua natureza jurídica, atrai a competência de todas as demandas ajuizadas contra o falido para o juízo universal da falência.

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