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DOC. 196.0585.3001.0800

TJRJ. Conflito negativo de competência. CPC/2015, art. 47.

«Ação de rescisão contratual cumulada com declaração de nulidade do termo do distrato de compra e venda de imóvel. Ação de natureza pessoal. Relação de consumo. Demanda de índole consumerista distribuída perante o foro regional da barra da tijuca, no vocativo, contudo, na fundamentação, a demanda foi endereçada para a regional de Campo Grande. Desfazimento do contrato de compra e venda, figurando como litigantes, de um lado, consumidor domiciliado em campo grande, região integrante da regional respectiva, e do outro, construtora, cuja sede está localizada em botafogo, bairro pertencente à jurisdição da comarca da capital. Impossibilidade de endereçamento da demanda a uma das varas cíveis da regional da Barra da Tijuca, ante a ausência de questão envolvendo direitos reais, consoante adequadamente registrado pelo juízo suscitado. Impossibilidade de aplicação da regra do CPC/2015, art. 47 às ações de natureza pessoal, sendo, na hipótese dos autos, desfazimento de contrato, nos termos já destacados. Premissa equivocada do juízo suscitado. Provimento do conflito, para fixar a competência do juízo suscitado. Conflito provido.»

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