TRF3. SFH. Contrato de mútuo habitacional. Revisão. Extinção. Quitação pelo fundo de compensações salariais (FVCS). Falta de interesse de agir. Processo extinto sem resolução de mérito. CPC/2015, art. 17.
«1. Analisados os autos, verifica-se que o mutuário firmou com o agente Associação de Poupança e Empréstimo da Família Paulista, em 30/03/1982, «instrumento particular de venda e compra, com pacto adjeto de hipoteca e outra avenças». Entre as cláusulas estabelecidas no respectivo contrato estão as relacionadas à amortização do saldo devedor (PRICE), ao plano de reajuste das prestações mensais (PES), à cobertura do saldo devedor pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e ao prazo devolução do valor emprestado (180 prestações mensais). Posteriormente, tem-se que referido contrato foi cedido à Caixa Econômica Federal (CEF), tendo a parte autora regularmente cientificada da cessação (fls. 51/52).
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