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DOC. 196.0401.6000.2400

STM. Crime militar. Apelação. Dormir em serviço. Confissão extrajudicial retratada em Juízo. In dubio pro reo. CPM, art. 203.

«Fragilidade da prova carreada aos autos, porquanto baseada apenas na versão de uma única testemunha, que presidiu e conduziu o Auto de Prisão em Flagrante, e que, negligentemente, permitiu que os dois auxiliares da ronda fossem ao banheiro, além de retirar o Acusado do local de serviço, sem se preocupar em substituí-lo, sob a alegação de que não causaria prejuízo à guarda da Unidade. Improvido o apelo ministerial. Decisão unânime.»

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