STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Poder Constituinte Estadual. Autonomia (ADCT/88, art. 11): restrições jurisprudenciais inaplicáveis ao caso. CF/88, art. 21, XVII. CF/88, art. 61, § 2º. CF/88, art. 96, II, «b».
«1 - É da jurisprudência assente do Supremo Tribunal que afronta o princípio fundamental da separação a independência dos Poderes o trato em constituições estaduais de matéria, sem caráter essencialmente constitucional - assim, por exemplo, a relativa à fixação de vencimentos ou a concessão de vantagens específicas a servidores públicos - , que caracterize fraude à iniciativa reservada ao Poder Executivo de leis ordinárias a respeito: precedentes.
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