STJ. Processual civil. Ação rescisória. Valor da causa. CPC/1973, art. 488, II. Depósito inicial. Aplicação da súmula 83/STJ.
«1.- A jurisprudência desta Corte orienta que «o requisito de depósito previsto no art. 488, II, do CPC deve considerar o valor da causa da ação rescisória, que é o mesmo da ação principal, corrigido monetariamente» (AR Acórdão/STJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 30/8/2011).
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