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DOC. 195.9961.9121.5538

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela parte autora para afastar a declaração de prescrição total, reconhecendo a incidência apenas da prescrição quinquenal parcial em relação ao tema «Gratificação semestral/PLR» e, em consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciar os pedidos pertinentes à matéria, como entender de direito. 2. Tratando-se de pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial, não atingindo a pretensão em seu todo, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, na forma prevista na Súmula 327/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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