TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Incidente regional de uniformização. Aposentadoria por invalidez. Necessidade de assistência permanente de terceiros. Acréscimo de 25%. Lei 8.213/1991, art. 45. Data do início da concessão do adicional.
«1. O adicional de 25% incidente sobre o benefício de aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 45) é devido a contar da data do requerimento administrativo (DER), independentemente de pedido específico relativo ao acréscimo, quando comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros naquela data.
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