TRF4. Seguridade social. Administrativo. Ação regressiva. Lei 8.213/1991, art. 120. Acidente de trabalho. Segurado aposentado anteriormente. Conversão em pensão. Ausência prejuízo. Honorários advocatícios contratuais.
«Nos casos em que o segurado é aposentado e falece em acidente do trabalho, havendo a mera conversão da aposentadoria em pensão por morte, não existe qualquer prejuízo ao INSS passível de ressarcimento, e, portanto, descabe a ação regressiva.
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