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DOC. 195.9692.9000.5400

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cálculo da RMI. Fator previdenciário. Lei 9.876/1999, art. 3º. Sistemática. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 32.

«1. Embora a Lei 9.876/1999 não tenha previsto expressamente, o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994.

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