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DOC. 195.9692.9000.2200

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo de instrumento. auxílio-doença. Trabalhador rural. Conflito entre laudos. Perícia médica não realizada. Antecipação de tutela. Impossibilidade. Decisão mantida. Lei 8.213/1991, art. 25, I. Lei 8.213/1991, art. 26, II. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 151.

«1. Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença exige-se a verificação concomitante dos fatos determinantes, exigidos pela Lei 8.213/1991, art. 25, I c/c Lei 8.213/1991, art. 59, quais sejam: inaptidão para o labor ou para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias, desde que não seja causada por doença ou lesão existente em data anterior à filiação ao Regime de Previdência Social, aliado ao cumprimento do período de carência equivalente a 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das hipóteses enumeradas na Lei 8.213/1991, art. 26, II, cumulada com a Lei 8.213/1991, art. 151.

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