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DOC. 195.9692.9000.1100

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Aposentadoria por idade. Urbana. Requisitos cumpridos. Lei 8.213/1991, art. 25, II. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1. Conforme relatório, trata-se de apelação da parte autora (fls. 121/123) em face da sentença (fls. 115/117) do Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que nos autos de mandado de segurança de 29/01/2010, denegou a segurança relativa à concessão de aposentadoria por idade, ao fundamento de que não fora comprovada a carência necessária ao benefício. Em seu apelo, sustenta a impetrante que teria que comprovar 108 contribuições, ou seja, 9 anos, já que completou 60 anos em 1999 e é filiada desde antes da Lei 8.213/1991.

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