Carregando…

DOC. 195.9692.9000.0400

TRF1. Família. Seguridade social. Previdenciário. Processual. Civil salário-maternidade. Segurado facultativo residente no exterior. IN INSS 45/2010. Lei 8.213/1991, art. 13. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Reconhecimento do direito ao salário-maternidade.

«1. Nos termos da Instrução Normativa INSS 45/2010, art. 9º, X, «Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros: [...] X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito