STJ. Regime prisional mais gravoso fixado sem a devida fundamentação. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.
«1 - A alegada falta de fundamentação para o estabelecimento de regime prisional mais gravoso para o cumprimento inicial da pena cominada ao paciente não foi alvo de deliberação pela Corte de origem acórdão impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes.
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