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DOC. 195.9240.2016.3100

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Ofensa ao CP, art. 70. Alegada existência de concurso formal. Crime único reconhecido pela corte local. Análise que demanda reexame do arcabouço dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Não é possível conhecer do recurso especial, na parte em que pugna pelo restabelecimento da sentença, quanto ao reconhecimento de concurso formal, uma vez que referida análise demanda indevida incursão na seara fática probatória dos autos. De fato, a Corte local, ao analisar a matéria, considerou que «o ex-gestor que, enfim, tendo o seu mandato cassado, suprime vários documentos da prefeitura comete apenas um crime, previsto no CP, art. 305 - e não vários, em concurso formal, como entendeu a sentença. A quantidade da documentação ocultada poderia servir à valoração negativa das circunstâncias judiciais, mas não constitui concurso formal». Nesse contexto, reitero que o exame da apontada ofensa ao CP, art. 70 demanda indevida incursão no arcabouço dos autos, o que não se admite na via eleita, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ.

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