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DOC. 195.9240.2011.5000

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Crimes da Lei de licitações. Associação criminosa. Incompetência do tribunal a quo. Irretroatividade da Lei penal. Cerceamento de defesa. Matérias não examinadas na origem. Supressão de instância. Não cabimento.

«Não merece conhecimento as matérias não apreciadas na origem e sob as quais a parte não apresentou sequer o recurso integrativo, a fim de sanar eventuais vícios no julgado, sob pena de configuração da indevida prestação jurisdicional em supressão de instância.»

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