STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Previdência privada. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte requerida.
«1 - Tendo o Tribunal a quo reconhecido a legitimidade passiva da Fundação, bem como a desnecessidade de inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da CETEEP no presente caso com base em norma de caráter local, inviável o seu exame na via do recurso especial, em face da vedação prevista, por analogia, na Súmula 280/STF, segundo a qual «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». 1.1. Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem a respeito da legitimidade passiva da fundação, seria necessário o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
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