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DOC. 195.9240.2010.0400

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Reparação de danos. Fraude praticada por funcionário da sociedade empresária autora. Falsificação de assinaturas em cheques compensados pelo banco réu. Culpa exclusiva da vítima. Culpa in elegendo e in vigilando. Relação de consumo não configurada. Enunciado de Súmula 83/STF. Possibilidade de indução a erro das assinaturas apostas nos títulos de crédito compensados. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

«1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e a Súmula 182/STJ.

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