STJ. Processual civil. Pedido genérico. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.
«1 - O Tribunal de origem lançou o seguinte fundamento (fls. 442-445, e/STJ): «Os autores, ex-ferroviários aposentados ou pensionistas da extinta Fepasa, pretendem a condenação da Fazenda a pagar-lhes as diferenças devidas, em razão de valores pactuados, em dissídios e acordos coletivos de trabalho, concedidos aos funcionários da ativa. Diante da natureza da relação jurídica, ou seja, a responsabilidade da Administração Direta pelo pagamento do benefício de complementação de proventos dos autores, empregados públicos, a competência para processamento e julgamento deste recurso é de uma das Câmaras da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça. De se anotar que seria dessa Subseção de Direito Privado, caso a matéria trazida com a inicial se referisse a contrato de previdência privada complementar, por força do que dispõe o item III.8 do art. 5º da Resolução 623/2013. (...) Ante o exposto, não conheço do recurso, determinando a redistribuição a uma das E. Câmaras da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito