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DOC. 195.9240.2000.8700

STJ. Administrativo e processual civil. Veículo ciclomotor. Necessidade de registro e licenciamento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1 - OsCTB, art. 120 e CTB, art. 130 não contêm comandos capazes de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»).

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