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DOC. 195.9113.8502.3020

TJSP. Apelação. Ação indenizatória por danos materiais. Responsabilidade civil. Autor que foi surpreendido que seu veículo foi objeto de contrato de financiamento indevido entre ambos os Corréus, ao buscar informações sobre o bem, após o inadimplemento de contrato de compra e venda firmado com um dos Corréus. Sentença de parcial procedência para condenar somente um dos Corréus, no valor inadimplido do contrato de compra e venda, no importe de R$ 26.000,00, afastando a responsabilidade solidária da instituição financeira por conta da fraude. Recurso do Autor que comporta acolhimento. Análise aprofundada do conjunto probatório, acostado pela casa bancária, onde se verifica que o veículo foi dado em garantia sem o devido reconhecimento de firma. Falha na prestação de serviço. Consumidor por equiparação. Situação que comprova a total ausência de cuidado da instituição financeira na concessão do financiamento sem a conferência da documentação. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes e delitos. Inteligência da Súmula 479/STJ. Danos materiais comprovados, devendo a Ré ser condenada no valor pleiteado na exordial, tendo em vista que o veículo foi posteriormente objeto de busca e apreensão e se encontra registrado em nome de terceiro. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência redistribuída. RECURSO PROVIDO

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