TJSP. Apelação. Obrigação de fazer. Exclusão de Dependente por idade. Autores excluídos do plano de saúde por atingir idade máxima. Sentença Procedente para manter o contrato nos termos outrora contratados. Recurso do réu para reforma integral da sentença, alegando legitimidade da exclusão. Aplicação do CDC juntamente com a Lei de Planos de Saúde. Súmula 100/TJSP. Súmula 608/STJ. Contrato que prevê a manutenção do beneficiário até idade de 21 (vinte e um) anos de idade ou, caso esteja cursando ensino superior, 24 (vinte e quatro) anos. Limitações contratuais que devem ser interpretadas em favor do consumidor. CDC, art. 47. Requerentes que gozam do contrato desde o ano de 1993, quando tinham idade de 1 (um) ano e 10 (dez) meses e 2 (dois) anos e 9 (nove) meses, aproximadamente. Cancelamento unilateral em março de 2023, oportunidade em que os requerentes tinham cerca de 30 (trinta) e 31 (trinta e um) anos. Inércia do Plano de Saúde, gerando expectativa de continuidade do contrato. Suppressio caracterizada. Precedentes desta 8ª Câmara. Plano de saúde que deve ser mantido. Sentença Mantida. Negado Provimento ao recurso
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