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DOC. 195.9024.8822.0446

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Preliminar de nulidade da sentença. ausência de individualização da pena com relação a um dos acusados. Garantia Constitucional prevista no art. 5º, XLVI, da CF. Violação ao princípio da individualização da pena. Da análise detida dos autos, verifica-se que o MM. Magistrado a quo não detalhou as circunstâncias judiciais e pessoais específicas de um dos réus, replicando os fundamentos do outro acusado, incluindo a mesma certidão de antecedentes criminais. Essa omissão compromete a ampla Defesa, pois a individualização da pena é fundamental para que os acusados compreendam a pena recebida. O CPP, art. 381 estabelece os requisitos para a sentença criminal, e a falta de observância a tais normas acarreta nulidade, conforme o CPP, art. 564, IV. Preliminar acolhida para que seja prolatada outra sentença, com a devida urgência, pois caso com réus presos, observando-se a correta individualização das penas.

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