STJ. Agravo regimental habeas corpus. Reincidência. Não consideração sentença penal condenatória. Observância pelo juízo da execução. Possibilidade. Individualização da pena. Reincidência como fato. Circunstância pessoal que interfere execução da pena.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça posiciona-se sentido de que a reincidência do acusado constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução criminal, podendo ser reconhecida pelo Juízo da execução que supervisiona o cumprimento da pena, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória (AgRg AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 22/10/2018).
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