STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Concussão. Cobrança indevida de honorários por médico do sistema único de saúde. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito. Ausência de prejuízos à União. Coação ilegal não configurada. Desprovimento da insurgência.
«1 - A CF/88, art. 109, I prescreve competir à Justiça Federal processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho».
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