STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Pena-base. Exasperação justificada. Consequências do crime. Bem danificado. Desnecessidade de realização de perícia
«1 - A circunstância judicial referente às consequências do crime procura mensurar o abalo social da conduta, em razão da extensão e da repercussão dos efeitos do delito. Grande parte das ações penalmente sancionadas já trazem no corpo do preceito primário a previsão das consequências práticas da ação delituosa (resultado naturalístico do crime), que consiste na lesão ao bem jurídico, à vítima e à coletividade. Por isso, a circunstância judicial relativa às consequências deve mensurar não a ocorrência dessas consequências já esperadas, mas o grau de alcance do resultado da ação ilícita.
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