STJ. Interrogatório. Aplicação do CPP, art. 400 ao rito previsto na Lei 11.343/2006. Possibilidade. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos da decisão pelo STF. Instrução processual concluída antes da mudança jurisprudencial. Nulidade não configurada.
«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC Acórdão/STF, firmou a compreensão de que o CPP, art. 400 da Lei Penal Adjetiva deve ser observado nos procedimentos especiais, tese que, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, deve ser aplicada às instruções processuais não encerradas a partir da data de publicação da ata de julgamento.
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