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DOC. 195.8520.6008.7900

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária para visitação ao lar. Regime semiaberto. Direito subjetivo. Inexistência. Compatibilidade com os fins da pena. Necessidade de exame aprofundado de fatos e provas. Inviabilidade na via estreita do writ. Recurso desprovido.

«1 - O benefício da saída temporária para visitação ao lar não constitui direito subjetivo dos apenados inseridos no regime semiaberto, devendo a concessão da benesse ser avaliada pelo Juízo Executório com base no cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela Lei 7.210/1984, LEP, art. 123, dentre os quais a compatibilidade com os fins da pena. Precedentes.

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