STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária para visitação ao lar. Regime semiaberto. Direito subjetivo. Inexistência. Compatibilidade com os fins da pena. Necessidade de exame aprofundado de fatos e provas. Inviabilidade na via estreita do writ. Recurso desprovido.
«1 - O benefício da saída temporária para visitação ao lar não constitui direito subjetivo dos apenados inseridos no regime semiaberto, devendo a concessão da benesse ser avaliada pelo Juízo Executório com base no cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela Lei 7.210/1984, LEP, art. 123, dentre os quais a compatibilidade com os fins da pena. Precedentes.
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