STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Prolação do despacho citatório. Condição necessária para a verificação de eventual ocorrência do fenômeno prescricional.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Com efeito, observa-se que o(s) crédito(s) presente(s) na respectiva certidão da dívida ativa se encontra(m) prescrito(s), uma vez que datado(s) de fevereiro de 1999 a novembro de 2002. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da alteração da Lei Complementar 118/2005 ao Código Tributário Nacional (juiz corresponde a sentença, datada de 17/03/2011. transcorridos, de todo modo, o prazo de 05 anos, estando prescrito(s, art. 174, I), o marco interruptivo da prescrição era a citação válida; para aquelas ajuizadas após essa data, o marco passou a ser o despacho que ordena a citação. No caso dos autos, porém, o primeiro ato) o(s) crédito(s). Dessa forma, sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos» (fl. 49, e/STJ).
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