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DOC. 195.8520.6005.9300

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dever do juízo de comunicar a decisão deferitória da indisponibilidade de bens do devedor. Interpretação da norma contida no CTN, art. 185-A.

«1 - Da interpretação do CTN, art. 185-A se depreende que a comunicação da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens da executada deverá ser realizada pelo juízo competente. Precedente: REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 13/9/2016.

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