STJ. Tributário. Contribuição social. Senai. Ramo industrial da empresa. Revisão do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que «não ficou demonstrado que a empresa ré atue no ramo do agronegócio, ônus que lhe competia, já que a prova documental corrobora o fato de que a empresa enquadra-se no ramo industrial, conforme consta em sua própria denominação «Madarco S A Indústria e Comércio» (fl. 310, e/STJ).
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