STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro. Pleito condenatório. Suficiência probatória. Reexame de provas. Não cabimento. Insurgência improvida.
«1 - Concluindo as instâncias de origem, a partir da análise do arcabouço probatório constante nos autos, que o delito não restou configurado, já que a acusação não introduziu elementos probatórios aptos a afastar as conclusões do Banco Central ou do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional do Ministério da Fazenda sobre a regularidade das operações, a desconstituição do julgado, no intuito de abrigar o pleito ministerial condenatório, não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário a este Tribunal Superior de Justiça aprofundado revolvimento do contexto fático-probatório, providência incabível em Recurso Especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito