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DOC. 195.8235.9005.7000

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Taxa siscomex. Inconstitucionalidade da delegação contida na Lei 9.716/1998, art. 3º, § 2º. Impossibilidade de exame de temas constitucionais em recurso especial. Recurso extraordinário presente nos autos.

«1 - Entendo por manter a decisão por seus próprios fundamentos. Efetivamente, o tema possui predomínio constitucional. A análise da juridicidade dos atos infra-legais (Portaria MF 257/2011 e IN RFB 1.158/2011) não pode ser feita de forma isolada do contexto normativo onde se insere, notadamente a delegação de poder encartada na Lei 9.716/1998, art. 3º, § 2º que os legitima. Dito de outra forma, os atos normativos não são em si ilegais, mas podem ser considerados ilegais se a delegação de poder contida na Lei 9.716/1998, art. 3º, § 2º for considerada inconstitucional por choque com o CTN, art. 97 (confronto entre lei ordinária e Lei Complementar), ou diretamente com a CF/88, art. 150, I. Presente recurso extraordinário nos autos, o tema há que ser examinado pelo STF.

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