STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Fixação de honorários de sucumbência recursal.
«1 - Considerando o disposto no CPC/2015, art. 85, § 11, c/c o Enunciado Administrativo 7/STJ («Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do CPC/2015, art. 85, § 11»), e levando em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios (a título de sucumbência recursal). No caso, a verba honorária foi arbitrada no valor mínimo previsto nos incisos I a V do § 3º, do CPC/2015, art. 85, acrescida de 1% pela Corte a quo quando do provimento do apelo. Por força do § 11, do CPC/2015, art. 85, acresço mais 1% sobre a base de cálculo fixada no valor mínimo previsto nos incisos I a V do § 3º, do CPC/2015, art. 85, obedecendo o respectivo limite.
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