TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Contrato de cartão de crédito consignado no benefício previdenciário do autor - Irresignação do réu procedente. 1. Prescrição não configurada. Incidência do prazo prescricional geral para as ações pessoais, de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC. Prazo não transcorrido, ainda a se contar a data de celebração do contrato. 2. Decadência. Inocorrência. Hipótese não versando sobre nenhuma das figuras previstas no art. 178 do CC, a justificar a incidência dos prazos decadenciais ali estabelecidos. 3. Laudo da perícia grafotécnica concluindo que a assinatura lançada no instrumento contratual não pertence ao autor. Irrelevância, porém. Elementos dos autos, entre eles, arquivo de áudio de conversa telefônica, não deixando dúvida de que o negócio em questão foi efetivamente celebrado pelo autor, em favor de quem foi creditado o produto do mútuo. Silêncio da petição inicial a respeito desses importantes fatos causando péssima impressão. Quadro fazendo presumir, no mínimo, que o autor aderiu ao negócio e dele obteve vantagens. 4. Ação temerária, fundada em bases de marota generalidade, que procurou distorcer a realidade dos fatos com vistas à obtenção de vantagem indevida. 5. Ação improcedente. Sentença reformada para isso proclamar. Autor responsabilizado, de ofício, pelo pagamento de multa, como litigante de má-fé. Deram provimento à apelação do réu e, de ofício, impuseram multa ao autor, por litigância de má-fé, tendo por prejudicada a apelação do autor
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