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DOC. 195.7255.6005.7400

STJ. Agravo regimental. Conduzir veículo automotor mediante influência de álcool e homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Liberdade provisória concedida. Apontamento de fatos novos. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

«1 - Não se desconhece o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, «[r]evogada a prisão ante tempus por não mais se verificar a existência do periculum libertatis, a falta de indicação de fatos novos após a soltura do acusado obsta seja ele preso novamente pelo por motivos conhecidos desde o primeiro decreto preventivo» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª T, DJe 15/2/2018).

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