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DOC. 195.7255.6005.1300

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição de pena. Período trabalhado anterior ao início do cumprimento da pena, porém posterior à data dos crimes que a originaram.

«1 - Os crimes que originaram as penas que ora se executam, cujo cumprimento iniciou-se em 10/11/2016, foram praticados em 8/8/2013 e 28/8/2014. Dessa forma, deve ser mantida a decisão que deferiu ao ora agravado a remição da pena, uma vez que os períodos trabalhados (30/9/2014 a 10/10/2014, 8/5/2015 a 9/12/2015 e 25/2/2016 a 22/4/2016), a despeito de serem anteriores ao início do cumprimento da pena, foram posteriores aos crimes que a originaram.

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