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DOC. 195.7022.9000.5300

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Incidente admitido como representativo da controvérsia. Tema 177/TNU. Readaptação. Possibilidade de determinação judicial da deflagração do procedimento. Vedação à determinação prévia de concessão de aposentadoria por invalidez no caso de insucesso da readaptação. Impossibilidade de reavaliação pelo INSS das condições médicas levadas em consideração pela sentença e acobertadas pela coisa julgada. Tese firmada. Recurso conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 62. Lei 8.213/1991, art. 89.

«1. É inafastável a possibilidade de que o Judiciário imponha ao INSS o dever de iniciar o processo de reabilitação, na medida em que esta é uma prestação previdenciária prevista pelo ordenamento jurídico vigente, possuindo um caráter dúplice de benefício e dever, tanto do segurado, quanto da autarquia previdenciária.

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