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DOC. 195.7022.9000.3800

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Benefício por incapacidade. Tutela de urgência posteriormente revogada. Manutenção da qualidade de segurado. Pedido de uniformização conhecido e desprovido. Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 13.

«1. O segurado em gozo de benefício previdenciário por incapacidade laborativa, concedido por meio de tutela de urgência, não está obrigado a recolher contribuições previdenciárias, uma vez que não consta do rol da Lei 8.213/1991, art. 11 e não se enquadra no disposto na Lei 8.213/1991, art. 13, embora opere efeitos ex tunc, a revogação da tutela antecipada ou da tutela de urgência não impede a utilização do período de percepção de benefício previdenciário, concedido por força de tutela provisória, para efeitos de manutenção da qualidade de segurado.

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