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DOC. 195.7022.9000.2800

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de jurisprudência. Reconhecimento de atividade especial. Soldador. Radiação não-ionizante. Ausência de previsão do agente nocivo no Decreto 2.172/1997. Rol de especialidades e agentes nocivos não taxativo. Caracterização da exposição habitual e permanente. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.

«1. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, fixou a tese de que «as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º)».

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