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DOC. 195.7022.9000.2100

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Tempo especial. Agente nocivo. Formol (formaldeído). Elemento cancerígeno em humanos. Previsão na Linach - Lista Nacional de Agentes Cancerígenos Para Humanos - Grupo 1. Decreto 3.048/1999, art. 68, § 4º. Reconhecimento das condições especiais do labor exercido sob sua exposição no ambiente de trabalho. Entendimento aplicável inclusive durante a vigência do Decreto 2.172/1997. Incidente conhecido e provido.

«Tese jurídica firmada: «é cabível o reconhecimento das condições especiais do labor exercido sob exposição ao agente químico cancerígeno formol (formaldeído) no ambiente de trabalho, inclusive durante a vigência do Decreto 2.172/1997».»

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