STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental recurso especial. Recesso judiciário. Suspensão ou interrupção de prazos processuais penais. Não ocorrência. Intempestividade. Agravo desprovido.
«1 - A suspensão do curso dos prazos processuais, prevista CPC/2015, art. 220, não incide sobre os processos de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão.
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